De acordo com Marcio Rachkorsky, caso o número de pessoas com deficiência seja maior do que o total de vagas reservadas para elas, o síndico tem a obrigação de pintar vagas comuns e realizar um sorteio entre os moradores que não precisam de vagas especiais. Ele ressalta que esse direito está amparado pela legislação.
Moradores com dificuldade de locomoção possuem prioridade no sorteio de vagas de estacionamento
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