Casal de médicos expulso de condomínio de luxo em São Paulo por agressões e comportamento antissocial
Um condomínio de luxo localizado em Perdizes, São Paulo, obteve recentemente uma decisão judicial para expulsar um casal de médicos que havia sido acusado de xingar e agredir fisicamente outros moradores, incluindo o síndico e uma idosa. A sentença foi proferida pela 16ª Vara Cível de São Paulo, de acordo com informações do jornal Valor.
Embora a pena de expulsão não esteja prevista em lei, a Justiça tem aceitado aplicá-la em casos excepcionais envolvendo condôminos antissociais. Essa medida é adotada quando o comportamento do morador ultrapassa todos os limites aceitáveis, tornando a convivência praticamente impossível.
No caso específico do casal de médicos, houve várias queixas registradas. Eles agrediram fisicamente um morador na garagem do prédio, deixando-o acuado dentro do carro, enquanto a filha filmava a agressão. Além disso, eles aumentaram o volume do som na área de serviço para protestar contra supostos barulhos dos vizinhos.
Após inúmeras reclamações, boletins de ocorrência e aplicação de multas, o condomínio decidiu, em uma assembleia realizada em 2015, buscar uma solução judicial para a remoção do casal. A decisão foi aprovada por 31 dos 32 presentes.
Embora o Código Civil preveja apenas multas como sanção para condutas antissociais, chegando a ser até dez vezes o valor do condomínio para quem perturbar a paz, segurança, saúde e os bons costumes dos demais moradores, em outros países como Argentina, Espanha, Alemanha, Suíça, México e Guatemala, a expulsão de condôminos está prevista em lei.
Inicialmente, o juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível de São Paulo, negou uma liminar para o condomínio, argumentando a falta de previsão legal para a medida. No entanto, os desembargadores da 38ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo anularam essa decisão.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que a imposição de multas seria insuficiente em algumas situações e afirmaram que não havia proibição legal para a exclusão de condôminos em casos extremos.
Na sentença, o juiz Felipe Poyares Miranda destacou que havia abundantes provas documentais dos diversos episódios de agressões verbais e físicas protagonizados pelo casal. Ele afirmou que a conduta antissocial dos réus ficou devidamente comprovada, considerando as desavenças com os demais moradores, o ambiente de medo gerado no prédio e as ameaças e agressões proferidas pelos mesmos.
Apesar da ausência de previsão legal para a expulsão, o juiz considerou que, de acordo com a jurisprudência e a doutrina, a medida é cabível como uma medida excepcional e extrema. Ele determinou que o casal deixasse o condomínio em até 60 dias após o trânsito em julgado da ação, sob pena de remoção forçada. Além disso, a decisão proíbe o casal de interfonar para outros moradores e de ligar o som alto na área de serviço.
O advogado do condomínio, Fauaz Najjar, do Liserre & Najjar Sociedade de Advogados, expressou surpresa ao ouvir os relatos contra o casal durante a assembleia de 2015. O casal já havia sido multado várias vezes, mesmo assim não houve solução para o problema. O advogado propôs então a ação de exclusão de condôminos, o que alguns consideraram uma ideia absurda. O caso ainda está pendente de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Em outro caso analisado pelo mesmo tribunal, os desembargadores determinaram a exclusão de uma moradora que frequentemente promovia festas particulares em seu apartamento em Osasco (SP), ignorando as reclamações dos demais moradores e dividindo o valor da multa imposta pelo condomínio entre seus convidados.
De acordo com a decisão da 2ª Câmara de Direito Privado, “o direito não pode ficar inerte, pelo contrário, a pacificação desse conflito é necessária por meio da atividade jurisdicional”, uma vez que as multas previstas no Código Civil não são suficientes para cessar a conduta ilícita.
Luís Rodrigo Almeida, advogado especializado em direito imobiliário do Viseu Advogados, afirma que as decisões em questão se referem a casos em que ficou comprovado que não era mais possível conviver com os moradores problemáticos. Segundo ele, essas decisões são aplicadas apenas em situações excepcionais, mesmo que sempre haja alguém no condomínio com comportamento inadequado, como festeiros ou pessoas que desrespeitam as regras de convivência.